União Europeia | Missão de Observação Eleitoral da Rupública de Moçambique 2009 European Union
Rupública de Moçambique
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Administração das Eleições

Sistema de Governo

A Constituição da República de Moçambique estipula um sistema presidencialista, no qual o Presidente da República é chefe de estado, chefe de governo presidindo o Conselho de Ministros e comandante-chefe das Forças Armadas (artigo 146). O Presidente detém uma série de poderes como nomear, exonerar e demitir o Primeiro-Ministro e outros ministros, os governadores provinciais, o Procurador-Geral e o vice-Pocurador-Geral da República, nomear o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Supremo e o Presidente do Conselho Constitucional. Em caso de impedimento ou ausência, ou na necessidade de uma substituição interina, o Presidente da Assembleia da República substitui o Presidente da República. O governo é representado a nível provincial por governadores. O poder legislativo é desempenhado pela Assembleia da República com 250 deputados. As Assembleias Provinciais são um órgão de representação democrática competindo-lhes a função de aprovar o programa do governo provincial e de supervisionar a sua implementação.

Sistema Eleitoral

A Constituição da República de Moçambique estipula uma democracia multipartidária fundada em eleições periódicas, com mandatos de cinco anos, através de sufrágio universal, directo, igual e secreto. O Presidente da República é eleito quando reúna mais de metade dos votos expressos – maioria absoluta – caso contrário, uma segunda volta das eleições presidenciais é realizada dentro de 30 dias da data de declaração de resultados pelo Conselho Constitucional, na qual participam os dois candidatos mais votados.

Para as eleições legislativas em que 250 deputados são eleitos, o país é dividido em 13 círculos eleitorais correspondendo às 11 áreas provinciais administrativas incluindo Maputo Cidade que elegem 248 deputados. Os restantes dois deputados são eleitos pelos dois círculos eleitorais na diáspora correspondentes aos moçambicanos residentes em África e outro para moçambicanos residentes no círculo eleitoral Resto do Mundo. Os membros da Assembleia da República e os membros das 11 Assembleias Provinciais são eleitos através do sistema de representação proporcional de Hondt, à excepção dos dois deputados para a Assembleia da República eleitos na diáspora os quais são eleitos por maioria simples.

Administração Eleitoral

As principais entidades que desempenham um papel na administração de eleições são a Comissão Nacional de Eleições (CNE), o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) e em certa medida o Conselho Constitucional (CC).

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) é um órgão do Estado, independente e imparcial, responsável pela direcção e supervisão do processo eleitoral. Os membros da CNE têm um mandato de cinco anos sendo que o actual mandato termina em Janeiro de 2010. A CNE é composta por 13 membros incluindo um presidente e 12 vogais. Dos 13 membros da CNE, cinco são indicados pelos partidos ou coligações de partidos políticos com representação na Assembleia da República de acordo com o princípio de representatividade parlamentar e os restantes oito são propostos pelas organizações de sociedade civil. O presidente da CNE é eleito de entre os candidatos apresentados pela sociedade civil através de consenso. A CNE está dividida em cinco comissões de trabalho: a) organização e operações eleitorais; b) assuntos legais e deontológicos; c) formação e educação cívica; d) administração e finanças; e) relações internas e externas. A CNE conta com o apoio de 11 comissões provinciais de eleições com carácter temporário, que começam a funcionar 60 dias antes do recenseamento e actos eleitorais e terminam 30 dias após a divulgação de resultados. Para além destas, existem também 148 comissões de eleições distritais ou de cidade, também elas temporárias, começando a funcionar 30 dias antes do recenseamento e actos eleitorais e encerrando 15 dias após a divulgação de resultados. Ambas as comissões, provinciais e distritais, são compostas por 11 membros: 5 membros apresentados pelos partidos políticos de acordo com a sua representatividade parlamentar e 6 membros cooptados de entre personalidades designadas pela sociedade civil pelos restantes 5 membros.

O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) é um serviço público, representado aos níveis provincial e distrital, que apoia tecnicamente a CNE e está sob a sua autoridade e direcção. O seu mandato é desempenhar as actividades técnicas e administrativas necessárias à condução do processo eleitoral. As principais funções do STAE são realizar o recenseamento eleitoral, assegurar o transporte e distribuição do material eleitoral, respeitar os regulamentos, instruções e directivas da CNE, formar agentes eleitorais, organizar e executar os processos eleitorais, informar e emitir pareceres sobre matéria eleitoral e assegurar a elaboração de estudos estatísticos sobre processos eleitorais e sua publicação.

Finalmente, Conselho Constitucional é um órgão judicial que desempenha funções no processo eleitoral como aceitação da apresentação de candidaturas para as eleições presidenciais, decidir, em última instância, o contencioso eleitoral e proclamar oficialmente os resultados eleitorais.

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